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termina segunda-feira, 02.12 às 23:59

Informação legal

Identificação da empresa

  • Denominação:Air d’Orient
  • Titular:Sr. Cyril PIERRI — empresário em nome individual de direito francês (Entrepreneur Individuel, EI)
  • Morada profissional:9 rue des Colonnes, 75002 Paris, França
  • Número SIRET:91127245800025
  • Inscrição no RCS:911 272 458 RCS Paris
  • IVA:IVA não aplicável — artigo 293 B do Código Geral dos Impostos francês (CGI)
  • E-mail de contacto:contact@airdorient.fr
  • Telefone:+33 7 67 79 70 94

Diretor da publicação

Alojamento do sítio

Mediação e resolução de litígios

Nos termos do artigo L.612-1 do Código do Consumo francês (Code de la consommation), em caso de litígio com a Air d’Orient que não seja resolvido de forma amigável, pode recorrer gratuitamente a um mediador de consumo:

  • Mediador:CM2C — Centro de Mediação de Consumo de Conciliadores de Justiça (Centre de la Médiation de la Consommation de Conciliateurs de Justice)
  • Morada:49 rue de Ponthieu, 75008 Paris, França
  • Sítio web:www.cm2c.net
  • Telefone:+33 1 89 47 00 14

O recurso ao mediador é gratuito e não garante um resultado; a mediação decorre em língua francesa e não impede o recurso ao tribunal competente. Para obter ajuda gratuita num litígio com um vendedor de outro país da União Europeia, pode também dirigir-se ao Centro Europeu do Consumidor Portugal (cec.consumidor.gov.pt).

Propriedade intelectual

Todos os conteúdos do sítio airdorient.fr (textos, imagens, logótipos, elementos gráficos, estrutura) estão protegidos pelo direito de autor e pelas normas de propriedade intelectual. É estritamente proibida qualquer reprodução, representação, modificação ou difusão, total ou parcial, sem autorização prévia e escrita da Air d’Orient: qualquer violação constitui contrafação, punida pelos artigos L.335-2 e seguintes do Código da Propriedade Intelectual francês (Code de la propriété intellectuelle).

Documentos legais

Informações prestadas nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro (comércio eletrónico), e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro (contratos celebrados à distância). Última atualização: 08/10/2026