Nos termos do artigo L.612-1 do Código do Consumo francês (Code de la consommation), em caso de litígio com a Air d’Orient que não seja resolvido de forma amigável, pode recorrer gratuitamente a um mediador de consumo:
O recurso ao mediador é gratuito e não garante um resultado; a mediação decorre em língua francesa e não impede o recurso ao tribunal competente. Para obter ajuda gratuita num litígio com um vendedor de outro país da União Europeia, pode também dirigir-se ao Centro Europeu do Consumidor Portugal (cec.consumidor.gov.pt).
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Informações prestadas nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro (comércio eletrónico), e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro (contratos celebrados à distância). Última atualização: 08/10/2026